Caldeiras são equipamentos que utilizam qualquer fonte de energia para produzir e armazenar vapor sob pressão superior a atmosférica. Devido esta diferença de pressão há vários riscos envolvidos no processo de produção de vapor, sendo um dos mais graves, por exemplo, o risco de explosão. Para minimizar esses riscos é necessário que a caldeira passe por rigorosos controles de qualidade e inspeções, desde sua fabricação até o encerramento formal do seu funcionamento. As inspeções de segurança em caldeiras são imprescindíveis, além de serem regulamentadas pela norma regulamentadora N° 13 (NR-13), possuem elevada importância para a preservação da integridade e segurança do equipamento e dos colaboradores envolvidos no processo.
A NR -13 prevê 3 tipos de inspeções para caldeiras:
Inspeção de segurança inicial: Realizada em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo.
Inspeção de segurança periódica: A inspeção de segurança periódica, constituída de exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:
a) 12 meses para caldeiras de categoria A e B;
b) 15 meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
c) 24 meses para caldeiras de categoria A, desde que aos 12 meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.
Inspeção de segurança extraordinária: devem ser realizadas nas seguintes oportunidades:
a) Sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança;
b) Quando a caldeira for submetida a alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança;
c) Antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de seis meses;
d) Quando houver mudança de local de instalação da caldeira.