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Quais Equipamentos Possuem Obrigatoriedade dos Requisitos Exigidos Pela NR-13?

A NR-13 é uma norma bastante ampla, a qual abrange requisitos mínimos de construção, instalação e inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos. Devido sua grande abrangência, ela pode causar dúvidas quanto à sua aplicação em determinados equipamentos, o que pode abrir brechas para profissionais mal-intencionados e custos extras para a empresa.

Abaixo segue os equipamentos que possuem obrigatoriedade de cumprir com os requisitos de fabricação, instalação e inspeção em conformidade com a NR-13:

a) Todos os equipamentos enquadrados como caldeiras, ou seja, equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior a atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, sendo classificados em duas categorias. Caldeiras de categoria A, as quais a pressão de operação é superior a 19,98 kgf/cm², com volume superior a 100 litros e caldeiras de categoria B com pressão de operação superior a 0,61 kgf/cm² e inferior a 19,98 kgf/cm², com volume superior a 100 litros e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6;

b) Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8, onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³;

c) Vasos de pressão que contenham fluido da classe A, nos quais se classificam fluídos inflamáveis, fluidos combustíveis com temperatura superior a 200°C, fluidos tóxicos com limites de tolerância igual ou inferior a 20 partes por milhão, hidrogênio e acetileno, independente de suas dimensões e do produto P.V;

d) Recipientes móveis com P.V superior a 8 ou com fluido da classe A;

e) Tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão que contenham fluídos da classe A ou B, sendo os de classe B classificados como fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200°C e fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 partes por milhão;

f) Tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 metros, capacidade nominal maior do que 20000 litros e que contenham fluídos de classe A ou B.

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